Para efeitos do disposto no RJUE, considera-se que determinam, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento os edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que preencham qualquer das seguintes previsões:
- a)O conjunto dos edifícios disponha ou passe a dispor de uma área de pavimentos, excluindo o da cave, superior a 600 m2;
- b)Um dos edifícios disponha ou passe a dispor de mais de uma caixa de escadas de acesso comum a fracções ou outras unidades independentes.