- 1 -No património arbóreo municipal é proibido, salvo em situações urgentes, convenientemente fundamentadas, que ponham em risco pessoas animais ou bens, ou em casos devidamente justificados tecnicamente e aprovadas pela entidade gestora a quem esteja incumbida a manutenção dos espaços verdes em que se insiram:
- a)Retirar ou danificar estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que nele se encontrem;
- c)Perturbar qualquer espécime da fauna nativa, que habite ou usufrua da árvore;
- d)Retirar ou danificar qualquer ser da flora, vegetal ou fungo, que medre sobre a árvore (copa, tronco, raízes);
- e)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, flores e estruturas frutificativas, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar objetos, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- f)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- g)Proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização;
- h)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo devidamente aprovado;
- i)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo devidamente aprovado;
- j)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público devidamente aprovado;
- k)Eliminar arvoredo, isolado ou em alinhamento, exceto se enquadrado num plano de arvoredo devidamente aprovado;
- l)Prender animais às árvores;
- m)Prender ou fixar em árvores, ou tutores de árvores, qualquer tipo de objeto ou amarra que interfira no lenho ou seja passível de causar outros danos na árvore;
- n)Abater ou podar árvores e arbustos de porte arbóreo em domínio público municipal, domínio privado do município, sem prévia autorização do Município de Paços de Ferreira;
- o)Realizar qualquer intervenção no solo e subsolo, na área correspondente à projeção vertical das copas das árvores, sem autorização da entidade gestora do espaço onde estas se localizem;
- p)Fazer mobilizações de solo profundas que afetem o sistema radicular das árvores instaladas em parques e jardins, ou intervenções que removam a camada superficial do solo, exceto se houver uma fundamentação técnica que obtenha parecer favorável da entidade gestora;
- q)Colher, danificar ou mutilar qualquer árvore ou arbusto de porte arbóreo, designadamente proceder a podas de talhadia de cabeça ou rolagem, excluindo-se, em casos pontuais e justificados:
- i)As intervenções em árvores inseridas em espaços onde comprovadamente se mantenham modelos tradicionais de condução típicas da matriz rural, como a «vinha de enforcado», a «cabeça-de-salgueiro» para produção de vime ou a «sebe arbórea» para proteção dos ventos;
- ii)As podas de condução em forma artificial que obrigam a podas anuais rigorosas e que são tradicionais em algumas zonas do País, correspondendo a um modelo de poda em porte condicionado que, apesar de eliminar todos os ramos jovens, não implica o corte de ramos de grande calibre e não se enquadra nas rolagens.
Artigo 10.º — Proibições
Vigente desde: 16/05/2023