- 1 -Compete ao Município de Paços de Ferreira, de acordo com este Regulamento, a fiscalização dos atos por si autorizados e daqueles que tenham sido praticados à sua revelia por qualquer pessoa singular ou coletiva, podendo, para o efeito recorrer às forças de segurança, se necessário.
- 2 -Compete às forças de segurança a fiscalização dos atos de gestão do arvoredo urbano efetuados pelos municípios, juntas de freguesia e demais organismos da administração direta do Estado.
- 3 -As entidades gestoras do arvoredo urbano disponibilizam aos cidadãos formas de envio de queixas ou denúncias por incumprimento da presente lei.
Artigo 19.º — Da fiscalização
Vigente desde: 16/05/2023