Podem candidatar-se a este apoio todos os jovens que se encontrem nas condições seguintes:
- 1 -Tenham idade igual ou superior a 18 anos e até aos 35 anos inclusive, sendo que, no caso de pessoas casadas ou que vivam em união de facto, a soma das idades dos dois não pode ultrapassar os 70 anos. O requerimento deve ser assinado pelos dois;
- 2 -Não vivam em comunhão com os progenitores ou outros parentes maiores de 35 anos;
- 3 -Sejam titulares de um contrato de arrendamento de habitação celebrado no âmbito da lei;
- 4 -Não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à Habitação;
- 5 -Não tenham dívidas decorrentes de obrigações para com o estado (Finanças ou Segurança Social), exceto se se encontrarem em situação de insolvência;
- 6 -Não sejam proprietários (nenhum dos membros caso se trate de um casal) ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- 7 -Não sejam (nenhum dos jovens membros do agregado) parentes ou afins do senhorio, até ao 2.º Grau da linha reta ou do 3.º grau da linha colateral;
- 8 -Não possuam rendimentos per capita superiores a quatro vezes a renda de referência estipulada para efeitos deste regulamento;
- 9 -Residam em regime de permanência na habitação e não subaluguem a mesma ou parte desta sob qualquer pretexto;
- 10 -Tenham morada fiscal e estejam recenseados no concelho (todos os membros do agregado) e residam na casa para a qual foi concedido o apoio.
- 11 -Tenham realizado alguns descontos para a Segurança Social ou sistema previdencial equivalente, nos 12 meses anteriores ao da candidatura e, caso se encontrem desempregados, estejam inscritos no Centro de Emprego.