- 1 -A concessão dos apoios previstos no presente regulamento depende do pedido dos interessados, devidamente instruído, formalizado em impresso disponível nos serviços de ação social da Câmara Municipal e da página web do Município.
- 2 -Para efeitos de instrução dos processos de candidatura aos apoios, são necessários os seguintes documentos:
Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar o apoio;
Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar;
Declaração do IRS ou declaração de isenção emitida pela repartição de finanças referente ao ano anterior ao pedido;
Recibos de Vencimento atualizados, dos elementos do agregado familiar, inseridos no mercado de trabalho ou documento da entidade processadora da pensão ou reforma com indicação do quantitativo mensal;
Recibo de arrendamento, quando for o caso;
Consoante os apoios a conceder, em função da natureza do pedido, poderão ser ainda solicitados ao requerente outros elementos informativos e/ou técnicos, quando se entender pertinentes para análise da situação socioeconómica do agregado familiar
- 3 -A competência para deferir ou indeferir os pedidos é da Câmara Municipal.
- 4 -Sempre que se verifiquem alterações nos rendimentos ou composição do agregado familiar com incidência no cálculo do montante da comparticipação, deve o mesmo ser comunicado pelo beneficiário, no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência, ao serviço de Ação Social da Câmara Municipal, que recalculará o valor da comparticipação com base nos novos dados.
- 5 -O incumprimento, pelo beneficiário do apoio, da obrigação imposta no número anterior pode dar origem à cessação do subsídio.
Artigo 15.º — Candidatura
Vigente desde: 19/05/2021