- 1 -São abrangidas pelo Programa todas as famílias, independentemente do número de membros, que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Pretendam fixar residência no Concelho de Vila Velha de Ródão e aqui estejam recenseadas no momento de receber o subsídio;
- b)Com idade até 65 anos inclusive;
- c)No caso de pessoas casadas, ou a viver em união de facto, a média de idades não pode ser superior a 65 anos.
- d)Na situação referida na alínea anterior, figuram os dois interessados como requerentes, assumindo em conjunto todas as obrigações que caibam ao requerente, sendo solidariamente responsáveis pelas mesmas;
- e)Não sejam proprietários de outra habitação no concelho que se encontre em condições de habitabilidade;
- f)Não tenham procedido à venda de habitação, no concelho, nos últimos 36 meses.
- 2 -As provas de residência e recenseamento são entregues com o requerimento de apoio, mediante comprovativo de declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia ou pela AT, e apresentação do BI e NIF ou do cartão de cidadão, para conferência, caso a entrega seja presencial;
- 3 -Posteriormente podem os serviços solicitar a entrega de outros elementos julgados necessários, para juntar ao processo, ou, para conferência;
Artigo 4.º — Destinatários dos Incentivos à Habitação
Vigente desde: 19/05/2021