- 1 -Sem prejuízo do referido nos artigos anteriores, os candidatos que, no âmbito do presente regulamento, procederem à reconstrução de casa própria para habitação permanente, ficam isentos do pagamento das taxas devidas pelo licenciamento das obras;
- 2 -Quem transfira a residência para o concelho de Vila Velha de Ródão e aqui tenha, nos últimos 10 anos, procedido à reconstrução destinada à habitação, fica isento do pagamento das taxas de disponibilidade de água e saneamento e taxa de lixo durante o prazo de 2 anos;
- 3 -Quem transfira a residência para o concelho de Vila Velha de Ródão fica isento do pagamento das taxas de disponibilidade de água e saneamento e taxa de lixo durante o prazo de 1 ano;
- 4 -Os particulares que recebam os apoios referidos nos pontos 2 e 3 e deixem de residir, em permanência, no concelho antes de decorrido o prazo de 7 anos, contados do fim da isenção, ficam obrigados a restituir os valores de que beneficiaram.
Artigo 7.º — Isenções de taxas municipais
Vigente desde: 19/05/2021