Condições de acesso
- 1 -Podem candidatar-se indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que pretendam realizar pequenas obras de conservação, recuperação/beneficiação, nos prédios urbanos dos quais sejam proprietários ou arrendatários de acordo com as normas de candidatura, que fazem parte deste Regulamento, que não sejam proprietários de mais de um prédio urbano, com condições de habitabilidade, e
- a)Cujas habitações necessitem de obras por motivo de salubridade e/ou segurança, ou que essas habitações tenham sido atingidas por calamidades naturais, incêndios, inundações ou outras situações de catástrofe, ou
- b)Possuam problemas de mobilidade ou segurança no domicílio, decorrentes do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
- 2 -Caso o candidato seja arrendatário, o apoio só será concedido se o senhorio tiver autorizado a intervenção pretendida e, ele próprio, não tenha condições económicas que lhe permitam suportá-la;
- 3 -Para efeito do presente artigo considera-se que o proprietário não tem condições económicas, para suportar a reparação da habitação, quando o seu rendimento per capita não exceder o rendimento mínimo nacional.