- 1 -O apoio a conceder pela Autarquia, poderá ser financeiro ou técnico.
- a)Apoio na execução de pequenas obras de reparação, ou restauro;
- b)Mobiliário considerado de primeira necessidade.
- c)O financiamento autárquico será a fundo perdido e até ao valor de 80 % do investimento, no montante máximo de 5.000,00(euro) (cinco mil euros).
- d)Em casos excecionais de carência devidamente ponderada pelos serviços do município e necessidade efetiva das obras, poderá o apoio atingir os 100 % do solicitado, até ao valor máximo de 10.000,00(euro) (dez mil euros).
- e)Os pagamentos serão efetuados após apresentação do comprovativo das despesas;
- f)Cada habitação só poderá ser objeto de um apoio a cada 10 anos;
- 2 -Em situações de catástrofe que obrigue à reparação de habitações pode a Câmara Municipal deliberar a atribuição de apoios superiores aos valores atrás referidos.
- 3 -Salvo condições devidamente justificadas, as obras deverão ter início no prazo máximo de 60 dias, contados da data de aprovação da candidatura e serem concluídas no período máximo de seis meses.
- 4 -Cabe à fiscalização de obras particulares do Município assegurar o cumprimento do número anterior.
Artigo 11.º — Forma de atribuição do Apoio à habitação própria
Vigente desde: 19/05/2021