Os solos classificados como Terrenos Agrícolas Complementares não deverão ter outra utilização se não a agrícola, exceptuando-se os casos de edificabilidade de construções destinadas a habitação que deverão obedecer aos seguintes parâmetros:
- a)dimensão mínima da parcela - 3000 m2;
- b)número máximo de pisos acima do solo - 2 (rés-do-chão + 1 + 1 cave);
- c)área máxima de implantação - 250 m2;
- d)habitação unifamiliar;
- e)é permitida a colmatação de espaços em parcelas com qualquer área, desde que estes se situem entre construções legalizadas que não distem mais de 50 metros entre si;
- f)as obras de ampliação e edificação de anexos em construções existentes e licenciadas, que visem assegurar as condições de habitabilidade, são dispensadas no disposto da alínea a), desde que a área de implantação total da parcela não ultrapasse o definido na alínea c) do presente número.