- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, constituem-se como espaços "non-aedificandi", que visam a protecção e enquadramento das linhas de água em relação às construções marginais.
Artigo 14.º — Zona de Protecção e Enquadramento às Linhas de Água
Vigente desde: 14/05/2009