- 1 -Na Zona Habitacional Dispersa - Uhd a natureza da ocupação e da utilização do solo destina-se a:
habitação unifamiliar do tipo isolada;
escritórios no piso térreo das edificações;
serviços no piso térreo das edificações;
comércio no piso térreo das edificações;
equipamentos de utilização colectiva;
- 2 -Nesta zona deverão ser aplicados os seguintes indicadores urbanísticos:
Índice de Construção - 0.4.
N.º Máx. de Pisos Acima do Solo - 2.
- 3 -A área mínima dos lotes resultantes da divisão de terrenos não poderá ser inferior a 375m2.
Artigo 21.º — Zona Habitacional Dispersa - UHd
Vigente desde: 14/05/2009