- 1 -Constituem-se como espaços "non-aedificandi", que visam a protecção e enquadramento das construções marginais em relação à Auto-Estrada.
- 2 -A largura destas faixas é a definida pela entidade de tutela e legislação aplicável.
Artigo 31.º — Zona de Protecção e Enquadramento à Auto-Estrada
Vigente desde: 14/05/2009