Perante a existência de elementos histórico-arquitectónicos com valor patrimonial nomeadamente alminhas, cruzeiros, construções rurais, solares e outros, deverão a Câmara Municipal e o GAP ser informados, de forma a desencadear-se a aplicação de medidas de protecção e valorização conforme legislação aplicável.
Artigo 35.º — Património Histórico - Arquitectónico
Vigente desde: 14/05/2009