As autoridades competentes constituirão uma comissão mista de carácter técnico que reunirá alternadamente em Portugal e na Tunísia para:
- a)Pronunciar-se sobre questões de interpretação e aplicação da Convenção e do presente Acordo;
- b)Estabelecer os formulários e normas de procedimento para aplicação da Convenção e do presente Acordo;
- c)Regularizar as contas existentes entre as instituições dos dois Estados Contratantes;
- d)Actualizar o Acordo Específico Relativo aos Reembolsos das Prestações Pecuniárias entre Instituições;
- e)Actualizar a lista das prestações de grande importância e os limites a partir dos quais uma prestação é considerada de grande importância, para efeitos de aplicação dos artigos 19.º da Convenção e 14.º do presente Acordo;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe for submetido pelas autoridades competentes.