- 1 -O custo médio anual por pessoa protegida é determinado segundo a regra seguinte:
O custo médio por pessoa protegida obtém-se dividindo o montante total das despesas determinadas na alínea 1) infra pela população susceptível de aceder aos cuidados tal como determinado na alínea 2) infra:
1) Despesas a ter em conta:
Acordou-se considerar as despesas seguintes:
Despesas de funcionamento dos estabelecimentos sanitários públicos;
Despesas de amortização dos investimentos dos ditos estabelecimentos;
Despesas de funcionamento das policlínicas e do Centre d'Appareillage Orthopédique (CAO) não facturadas à Caisse Nationale d'Assurance Maladie (CNAM) e amortizações dos investimentos dos ditos estabelecimentos;
Despesas de cuidados de saúde da CNAM;
- a)As despesas de funcionamento dos estabelecimentos sanitários públicos são determinadas a partir do orçamento corrente do Ministério da Saúde Pública tal como estabelece a lei de finanças inicial e, se for caso disso, as leis de finanças complementares e os decretos de repartição dos créditos.
Dentre estas despesas são consideradas:
Em relação ao título primeiro do orçamento corrente do Ministério da Saúde Pública, as que correspondem a:
95 % da remuneração do pessoal permanente;
A totalidade da remuneração do pessoal não permanente;
95 % das despesas de funcionamento dos serviços públicos;
As subvenções aos estabelecimentos públicos, exceptuando as subvenções aos estabelecimentos de ensino superior e aos estabelecimentos de formação;
A totalidade das intervenções públicas no domínio social e da pesquisa científica;
95 % das subvenções aos estabelecimentos públicos não sujeitos ao código da contabilidade pública;
Em relação ao título segundo desse orçamento, as que são manifestamente despesas de funcionamento, relativas a:
Vacinação;
Aquisição de produtos farmacêuticos sociais;
Sida;
Hepatite C;
Doenças de longa duração: hipertensão e diabetes;
- b)Despesas de amortização dos investimentos dos estabelecimentos sanitários públicos.
Dentre estas despesas são consideradas:
As despesas de amortização dos investimentos financiados pelo orçamento do Ministério da Saúde Pública;
As despesas de amortização dos investimentos financiados por empréstimos externos. As duas Partes acordaram considerar estas duas categorias de despesas a partir das despesas em capital (créditos de pagamento). Na falta de estatísticas mais precisas, as Partes acordaram separar essas despesas do seguinte modo:
Imobiliário: 60 % com amortização a 20 anos;
Outras despesas: 40 % com amortização a 6 anos;
As despesas da Caisse Nationale d'Assurance Maladie a título do programa de apoio às estruturas da saúde pública tal como resultam dos protocolos de acordo estabelecidos com essa finalidade entre os ministérios encarregados da saúde pública e dos assuntos sociais. Esta categoria de despesas é amortizada a seis anos;
- c)Despesas de funcionamento das policlínicas e do CAO da Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS) não facturadas à CNAM e amortização dos investimentos dos ditos estabelecimentos.
As despesas de funcionamento das policlínicas e do CAO da CNSS não facturadas à CNAM são definidas a partir das contas da CNSS. O custo dos cuidados é obtido pela diferença entre os produtos e os encargos de exploração.
As despesas de amortização são determinadas a partir das contas da CNSS;
- d)Despesas dos cuidados de saúde da CNAM.
Estas despesas cobrem:
Os custos com os cuidados em benefício dos segurados sociais e seus familiares, e seus dependentes;
Os custos dos cuidados em benefício das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
2) População susceptível de aceder às estruturas de cuidados de saúde na Tunísia:
- a)As despesas de funcionamento dos estabelecimentos sanitários públicos são determinadas a partir do orçamento corrente do Ministério da Saúde Pública tal como estabelece a lei de finanças inicial e, se for caso disso, as leis de finanças complementares e os decretos de repartição dos créditos.
- 1 -As duas Partes acordam em determinar a população tunisina que tem acesso às estruturas sanitárias públicas ou privadas, totalizando:
O número dos segurados sociais e seus dependentes que têm direito aos cuidados a cargo da CNAM;
O número de pessoas indigentes portadoras de cartões de acesso aos cuidados emitidos pelo ministério encarregado dos assuntos sociais;
- 2 -O custo médio anual por família de trabalhador é obtido multiplicando por quatro o custo médio por pessoa protegida;
- 3 -Na falta de dados estatísticos precisos, o custo médio por titular de pensão ou de renda e membros da família é fixado convencionalmente em 110 % do custo por família de trabalhador.
Artigo 4.º — Determinação dos custos tunisinos
Vigente desde: 25/06/2010