- 1 -O custo médio anual por pessoa abrangida é determinado segundo a seguinte regra:
O custo médio anual por pessoa abrangida é o resultado do quociente entre a despesa global, obtida por aplicação da alínea a) deste número, sobre a população susceptível de ter acesso aos cuidados a que aquela despesa diz respeito, encontrada nos termos da alínea b) deste número:
- a)Despesa global a ter em conta:
- i)A partir dos custos anuais apresentados na sua conta consolidada global do Serviço Nacional de Saúde e nas de outros serviços do Ministério da Saúde prestadores de cuidados de saúde, serão considerados os seguintes agrupamentos de serviços:
Cuidados de saúde primários;
Hospitais gerais e especializados;
Unidades locais de saúde;
Saúde mental;
Laboratórios e outros;
- ii)Os custos a ter em conta integram as seguintes rubricas:
Pessoal;
Consumos;
Fornecimentos e serviços externos, que incluem:
Medicamentos prescritos no ambulatório;
Convencionados;
Hospitais EPE e acordos com hospitais privados ou de instituições particulares de solidariedade social;
Fornecimentos e serviços;
Outros fornecimentos e serviços externos;
Amortizações do exercício;
Provisões do exercício;
Outros custos operacionais;
Encargos com as prestações em espécie por acidentes de trabalho e doenças profissionais, incluindo as suportadas fora do sistema de saúde;
Outros custos e perdas extraordinários do exercício;
- iii)Aos custos globais assim encontrados serão abatidos todos os proveitos anuais referentes a taxas moderadoras e outras receitas relativas a pagamentos efectuados pelas famílias, os proveitos de subsistemas e ou outras entidades responsáveis financeiramente pelos encargos com a saúde dos seus beneficiários e outros proveitos que não tenham a ver com a actividade dos estabelecimentos de saúde referidos na alínea i);
- i)A partir dos custos anuais apresentados na sua conta consolidada global do Serviço Nacional de Saúde e nas de outros serviços do Ministério da Saúde prestadores de cuidados de saúde, serão considerados os seguintes agrupamentos de serviços:
- b)População a ter em conta para o cálculo dos custos médios:
A população a ter em conta será aquela que, em 31 de Dezembro de cada ano, conste na base de dados do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde e não esteja identificada como tendo como entidade financeira responsável pelos encargos com a saúde um subsistema de saúde.
- a)Despesa global a ter em conta:
- 2 -O custo médio anual por família de trabalhador obter-se-á multiplicando o custo médio por pessoa obtido no n.º 1 pela composição média do agregado familiar publicada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, diminuída de uma unidade.
- 3 -O custo médio anual por titular de pensão e membros da sua família obter-se-á multiplicando o triplo do custo médio por pessoa obtido no n.º 1 pela composição média do agregado familiar publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 5.º — Determinação dos custos portugueses
Vigente desde: 25/06/2010