- 1 -No âmbito do presente regulamento são previstas as seguintes medidas de apoio:
- 1.1 -O médico que se fixe no concelho de Mora receberá um incentivo mensal de €500 (doze meses por ano) durante os primeiros três anos de exercício;
- 1.2 -No que diz respeito às despesas com habitação:
- i)Caso o médico não disponha de habitação própria no concelho, poderá receber um subsídio adicional de €250,00 mensais para comparticipação de arrendamento de habitação ou poderá ser-lhe atribuída casa de função, podendo a mesma ser utilizada pelos membros que compõem o seu agregado familiar;
- ii)Caso o médico habite fora do concelho, comparticipação de despesas de deslocação, considerando a distância percorrida entre o local de habitação e o Centro de Saúde de Mora, até ao limite máximo de €300 mensais
- a)Até 10 km - €100;
- b)Superior a 10 km e inferior a 25 km - €150;
- c)Superior a 25 km e inferior a 50 km - €200;
- d)Superior a 50 km e inferior a 75 km - €250;
- e)Superior a 75 km - €300;
- iii)Caso o médico seja proprietário de habitação própria:
- a)Isenção do pagamento de taxas municipais associadas a licenças de construção, beneficiação ou ampliação de habitação própria;
- b)Compensação do valor pago de IMI para médicos que adquiram habitação no concelho de Mora;
- 1.3 -Acesso gratuito a equipamentos municipais, nomeadamente piscinas, extensível aos membros do agregado familiar;
- 1.4 -Acesso gratuito a eventos culturais e desportivos organizados pelo Município de Mora;
- 1.5 -Viatura municipal disponibilizada para deslocações profissionais no âmbito do exercício das funções médicas, nomeadamente nas freguesias do concelho de Mora;
- 1.6 -Apoio em pequenos serviços/reparações no âmbito do Projeto “Oficina Domiciliária”, através, exclusivamente, da cedência, a título gratuito de mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos requisitados;
- 1.7 -Acesso a todos os benefícios concedidos no âmbito do Programa de Apoio à recuperação de habitações degradadas, independentemente do âmbito de aplicação expressamente estabelecido no Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas;
- 1.8 -Vantagens em produtos ou serviços disponibilizados por entidades terceiras que celebrem acordos de colaboração/protocolos com o Município de Mora;
- 1.9 -Outros benefícios que venham a ser concedidos pelo Município de Mora, através de deliberação em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -Os montantes referidos no presente artigo poderão ser objeto de alteração mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 09/04/2025