- 1 -A CMPC é o organismo que assegura a articulação entre entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios adequados à gestão e operacionalização da ocorrência em cada caso concreto.
- 2 -A sede da CMPC localiza -se no Edifício da Corporação de Bombeiros Municipais, com responsabilidade de intervenção no Município e estende as suas competências a toda área administrada.
- 3 -A CMPC do Município de Santa Cruz é constituída por iniciativa da AMPC, integrando os representantes das entidades abaixo referidas.
É alterado a redação do artigo 16.º que passa a ter a seguinte numeração e redação
Artigo 17.º — Objeto
Vigente desde: 09/04/2025