Integram a comissão municipal de proteção civil:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, como responsável municipal da política de proteção civil, que preside;
- b)O coordenador municipal de proteção civil;
- c)Os comandantes dos corpos de bombeiros existentes no município;
- d)O comandante do corpo de bombeiros com responsabilidade de intervenção no município;
- e)Um responsável de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- f)A autoridade de saúde do município;
- g)O coordenador dos serviços locais de segurança social do município;
- h)Um representante por cada freguesia, para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
- i)Um representante do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM;
- j)Um elemento da Autoridade Marítima Nacional;
- k)Os Presidentes das juntas de freguesia existentes no concelho;
- l)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as ações de proteção civil.
É alterado o artigo 17.º que passa a ter a seguinte numeração e redação