- 1 -A liquidação constará de documento de faturação da câmara que será enviado aos interessados, via CTT, em conjunto com as demais taxas e tarifas.
- 2 -Do documento de cobrança constará o montante a pagar em resultado da aplicação da taxa referida no artigo 5.º ao imposto municipal de imóveis devido.
- 3 -A cobrança da taxa tem lugar mensalmente e a partir do mês seguinte ao da publicação deste regulamento.
Artigo 35.º — Procedimento de Liquidação e cobrança
Vigente desde: 09/04/2025