- 1 -A comissão de gestão dos lugares do quadro docente do IST afectos ao DEEC é uma comissão permanente constituída pelo presidente do DEEC, que preside, e um professor catedrático indicado por cada área científica do DEEC.
- 2 -A esta comissão compete deliberar sobre as propostas a apresentar pelo DEEC ao conselho científico do IST sobre:
- a)As áreas científicas e os grupos de disciplinas em que serão abertos concursos para as vagas de professores catedráticos e associados do DEEC e a constituição dos respectivos júris;
- b)Alterações à afectação de lugares do quadro docente do IST afectos ao DEEC.
- 3 -A comissão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que ocorram vagas que não tenham sido anteriormente atribuídas a áreas científicas e a grupos de disciplinas. A comissão reunirá por convocação do seu presidente.
- 4 -As deliberações devem ser tomadas por unanimidade.
- 5 -Caso não haja unanimidade, as deliberações serão tomadas pelo corpo de todos os professores catedráticos do quadro do DEEC, que tomarão as deliberações por maioria de três quartos dos professores catedráticos do quadro com direito a voto. Estas deliberações são finais no âmbito do DEEC.
Artigo 12.º — Comissão de gestão dos lugares do quadro docente do IST afectos ao DEEC
Vigente desde: 19/10/2004