- 1 -A comissão coordenadora de pós-graduação é uma comissão permanente que coordena as actividades de pós-graduação do Departamento.
- 2 -A comissão é composta por:
- a)Coordenador da pós-graduação, que coordena os programas de mestrado e de doutoramento do Departamento;
- b)Professores do Departamento, em número de cinco a oito, propostos pelo coordenador e ratificados pelo conselho científico.
- 3 -A esta comissão compete:
- a)Fomentar as actividades de pós-graduação do DEEC e propor as estratégias a prosseguir neste domínio;
- b)Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação pelos quais o DEEC é responsável e sobre as propostas a apresentar sobre este assunto pelo DEEC ao conselho científico do IST;
- c)Deliberar sobre a utilização das verbas atribuídas a actividades de pós-graduação do DEEC.
- 4 -O coordenador pode delegar funções em alguns dos outros membros da comissão.
- 5 -A comissão é convocada pelo coordenador da pós-graduação, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros.
Artigo 13.º — Comissão coordenadora de pós-graduação
Vigente desde: 19/10/2004