- 1 -O conselho do DEEC funciona em plenário. Podem ainda ser constituídas comissões permanentes e comissões eventuais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º, a constituição, composição e competência das comissões permanentes são aprovadas em plenário. A constituição, composição e competências das comissões eventuais podem ser aprovadas em conselho científico.
- 3 -É obrigatória a existência das seguintes comissões permanentes:
- a)Comissão de gestão dos lugares do quadro de pessoal docente do IST afectos ao DEEC;
- b)Comissão coordenadora da pós-graduação;
- c)Comissão coordenadora de cada licenciatura de que o DEEC é responsável.
- 4 -O conselho do DEEC é convocado pelo presidente com, pelo menos, uma semana de antecedência, por sua iniciativa, por deliberação do conselho científico ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos membros do conselho do Departamento. A convocatória é acompanhada da ordem de trabalhos da reunião.
- 5 -As deliberações do conselho do Departamento são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião.
- 6 -No caso de não se verificar quórum (metade e mais um dos membros com direito a voto), será feita uma segunda convocatória com a antecedência mínima de uma semana.
- 7 -Em segunda convocatória, o conselho do Departamento delibera validamente desde que esteja presente um terço dos membros com direito a voto.
Artigo 4.º — Conselho do Departamento - Funcionamento
Vigente desde: 19/10/2004