- 1 -A Subzona Verde de Proteção (CNvp) correspondente ao espaço urbano destinado à proteção e/ou estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural.
- 2 -Neste espaço é proibida a construção de edifícios ou a realização de obras de urbanização, com exceção das obras necessárias à implantação ou ampliação de equipamentos públicos e infraestruturas de redes de esgotos e abastecimento de água.
Artigo 19.º — Subzona Verde de Proteção
Vigente desde: 19/01/2018