- 1 -A Zona de Expansão, designada de forma abreviada por EX, é uma zona onde se têm vindo a instalar a construções mais recentes. Tem vocação preferencialmente habitacional, devendo ser acompanhado por equipamentos públicos complementares.
- 2 -A Zona de Expansão é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona de Expansão 1 (EX 1);
- b)Subzona de Expansão 2 (EX 2);
- c)Subzona de Expansão 3 (EX 3);
- d)Subzona de Expansão 4 (EX 4);
- e)Subzona de Equipamentos e Serviços (EX eq);
- f)Subzona Verde de Proteção (EX vp).
Artigo 20.º — Identificação e Caracterização
Vigente desde: 19/01/2018