- 1 -Na Subzona Tradicional Mista 3 (MT 3) só são permitidas obras de ampliação ou construção nova quando afetas à Adega Cooperativa do Cadaval, e com o intuito de melhorar as condições de funcionamento desta.
- 2 -Caso esta subzona deixe de estar afeta ao uso presente, aplicar-se-ão as disposições previstas para a Subzona Tradicional Mista 2 (MT 2).
Artigo 29.º — Subzona Tradicional Mista 3 (MT 3)
Vigente desde: 19/01/2018