- 1 -A Zona de Equipamentos, Atividades e Lazer, designada de forma abreviada por EQ, corresponde a uma área que integra predominantemente espaços destinados a equipamentos públicos e áreas de verde de proteção e de lazer.
- 2 -A Zona de Equipamentos, Atividades e Lazer é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona de Equipamentos, Atividades e Lazer 1 (EQ1);
- b)Subzona de Equipamentos, Atividades e Lazer 2 (EQ 2);
- c)Subzona de Verde de Lazer (EQ vl)
- d)Subzona Verde de Proteção (EQ vp).
Artigo 30.º — Identificação e Caracterização
Vigente desde: 19/01/2018