- 1 -Na Subzona de Equipamentos, Atividades de Lazer 1 (EQ 1) não são permitidas operações de loteamento urbano.
- 2 -Nesta zona, só será permitida a instalação de equipamentos desportivos e instalações de apoio à prática desportiva.
- 3 -Caso esta subzona deixe de estar afeto ao uso presente, aplicar-se-ão as disposições previstas para a Subzona de Equipamentos, Atividades de Lazer 2 (EQ 2).
Artigo 31.º — Subzona de Equipamentos, Atividades de Lazer 1 (EQ 1)
Vigente desde: 19/01/2018