- 1 -O cartão de vendedor ambulante caduca nos seguintes casos:
- a)Falta de pagamento da taxa mensal;
- b)Ocupação para além da área concedida, nos locais onde a actividade se exerça de forma diária em local fixo;
- c)Falsas declarações relacionadas com a aplicação do presente Regulamento;
- d)Exposição e ou venda de produtos interditos;
- e)Aproveitamento do local atribuído, para fins que não sejam os do exercício do seu comércio, bem como o desrespeito culposo das determinações sobre higiene e recolha de resíduos, que forem indicados em acto de fiscalização.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas b), d) e e) do número anterior, a caducidade é declarada pela Câmara Municipal, mediante prévia audiência do interessado.
- 3 -A caducidade do cartão de vendedor ambulante implica a sua cassação pelas entidades fiscalizadoras.
Artigo 13.º — Caducidade dos cartões
Vigente desde: 15/12/2004