- 1 -Os pedidos para atribuição de incentivos municipais à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar serão dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, obrigatoriamente acompanhados da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento e decorrem ao longo de cada ano civil, sujeitas a disponibilidade orçamental.
- 2 -Os pedidos são entregues de forma presencial no Gabinete de Apoio à Presidência ou através de mensagem de correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 3 -Uma vez rececionado o pedido para atribuição de incentivos municipais à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar, e após análise dos serviços municipais competentes, nos termos do artigo 7.º, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 10 (dez) dias seguidos, nos termos do n.º 3, do artigo 10.º, do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de admissão, os incentivos pecuniários começarão a ser pagos no mês seguinte, após a decisão proferida pela Câmara Municipal, com efeitos retroativos à data de apresentação do pedido com os documentos devidamente instruídos.
- 5 -As decisões de exclusão de atribuição ou não atribuição de incentivos serão antecedidas de fase de audiência dos interessados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 6.º — Apresentação do pedido para atribuição de incentivos
Vigente desde: 17/05/2023