- 1 -Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem guardar sigilo e reserva em relação a factos que conheçam por via do exercício das suas funções e que gozem de tutela legal de confidencialidade, devendo, igualmente, proteger os legítimos interesses da Autarquia e do público em geral.
- 2 -Incluem-se no número anterior dados informáticos de âmbito pessoal ou outros considerados reservados, informação estratégica sobre planeamento do território, bem como informação relativa a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, quando tal for considerado como devendo ficar obrigatoriamente limitado aos serviços ou pessoas que da mesma necessitam no exercício das suas funções ou por causa delas.
Artigo 14.º — Reserva e discrição
Vigente desde: 07/05/2024