- 1 -Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem assumir um compromisso de lealdade para com a Autarquia, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome da Autarquia.
- 2 -Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às funções que exercem, usando, assim, os bens atribuídos e o poder delegado, de forma não abusiva, orientada para a prossecução dos objetivos da Autarquia.
Artigo 15.º — Dever de lealdade, independência e responsabilidade
Vigente desde: 07/05/2024