- 1 -No seu relacionamento com os/as fornecedores/as, os/as trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem ter sempre presente que a Autarquia se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores/as de produtos ou serviços e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os/As trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Os/As trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira terão presente que, para a seleção de fornecedores/as e prestadores/as de serviços, para além de serem tidos em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços, deve, também, ser considerado o comportamento ético do/a fornecedor/a.
- 4 -Os/As trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem sensibilizar os/as fornecedores/as e prestadores/as de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os da Autarquia.
Artigo 20.º — Relacionamento com fornecedores/as
Vigente desde: 07/05/2024