- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os/as Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem pautar a sua atuação tendo em vista o interesse exclusivo da Autarquia, com responsabilidade, transparência, honestidade, independência, isenção, discrição, profissionalismo, e prossecução da política de qualidade em vigor no serviço público.
- 2 -Os princípios referidos no número anterior devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, prestadores/as de serviços, órgãos de comunicação social, entidades públicas e privadas, público em geral e entre os/as próprios/as Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/05/2024