- 1 -Cada utilizador portador de cartão de leitor válido, pode requisitar até ao máximo de três obras por um período de 15 dias, renovável, caso as obras não tenham sido, entretanto, objecto de reserva por parte de outro utilizador. A não devolução no prazo indicado implica o pagamento por cada dia de atraso, de valor a ser determinado anualmente pela Câmara Municipal de Estarreja, no Regulamento de Taxas e Licenças.
- 2 -A renovação do pedido de empréstimo poderá ser efectuada presencial, telefónica ou informaticamente.
- 3 -A requisição de documentos audiovisuais está sujeita à autorização expressa do técnico superior de biblioteca e documentação ou, na sua ausência, do chefe da Divisão da Cultura e só é admitida para dois documentos por utilizador e por um período de três dias, implicando a não devolução atempada o pagamento do valor previsto no Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Estarreja.
Artigo 19.º
Vigente desde: 15/12/2004