Competem aos proprietários ou usufrutuários dos prédios, a conservação, reparação e renovação das canalizações que constituem os sistemas de distribuição predial, a fim de os manterem em perfeitas condições de funcionamento e salubridade.
Artigo 16.º — Conservação, reparação e renovação dos sistemas de distribuição predial
Vigente desde: 15/12/2004