- 1 -Serão objecto de cláusulas especiais de prestação do serviço de fornecimento de água as que, devido ao seu elevado impacto nas redes de distribuição devam ter um tratamento específico, nomeadamente fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros e obras ou a zonas de concentração populacional temporária, designadamente feiras e exposições.
- 2 -O fornecimento de água em condições especiais deve acautelar tanto o interesse da generalidade dos consumidores como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos.
Artigo 34.º — Fornecimento em condições especiais
Vigente desde: 15/12/2004