- 1 -A EG assume a responsabilidade pelos prejuízos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações, devidamente comprovadas e fundamentadas, que venham a ocorrer nas canalizações das redes de distribuição, resultantes de avarias, ou de obras que determinem a interrupção do abastecimento.
- 2 -A EG não assume qualquer responsabilidade em casos de força maior ou por descuidos, defeitos ou avarias nas instalações particulares.
- 3 -Quando haja necessidade de interromper o fornecimento por motivo de realização de obras previamente programadas, a EG avisará os consumidores a afectar, pelos meios que forem julgados mais adequados.
- 4 -Compete aos consumidores tomar, em todos os casos, as providências necessárias para evitar os acidentes que possam resultar das perturbações do abastecimento, sem o que a EG não poderá ser responsabilizada.
Artigo 35.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 15/12/2004