- 1 -Os consumidores são obrigados a permitir e facilitar a inspecção dos contadores, durante o dia e dentro das horas normais de serviço, aos funcionários ou agentes ao serviço da EG, credenciados para o efeito.
- 2 -Os funcionários e agentes da EG, referidos no número anterior, desde que verifiquem qualquer anomalia, devem tomar as providências necessárias para a sua reparação ou eliminação.
Artigo 53.º — Inspecção dos contadores
Vigente desde: 15/12/2004