- 1 -Quando, por motivo de irregularidade de funcionamento, devidamente comprovado, do contador, a respectiva leitura não deva ser aceite, o consumo mensal será avaliado:
- a)Pela média de consumos do ano ou do semestre anteriores, na impossibilidade de determinar aquela ou esta;
- b)Pela média dos dois últimos meses, quando se trate de consumidor com contrato há menos de seis meses;
- c)Pelo consumo de igual mês do ano anterior;
- d)Pela média dos dois meses subsequentes, na falta dos elementos referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 55.º — Anomalias dos contadores
Vigente desde: 15/12/2004