- 1 -As tarifas correspondentes ao consumo de água e outras de carácter fixo são indicadas em anexo a este Regulamento, podendo, quando a Câmara Municipal assim entender, constar em qualquer outro regulamento municipal.
- 2 -As tarifas de abastecimento de água compreendem uma parte fixa, denominada quota de disponibilidade ou quota de serviço, e uma parte variável que depende do volume água consumida.
- 3 -A quota de serviço compreende a atribuição, manutenção e conservação do contador e do ramal de ligação, na definição de cujo valor mensal serão considerados o tipo consumo e calibre do ramal e do contador.
- 4 -O valor do consumo de água será fixado por escalões, tendo em atenção tipos, natureza e volume daqueles.
Artigo 56.º — Tarifas
Vigente desde: 15/12/2004