- 1 -Para além das tarifas enunciadas no artigo anterior, compete aos consumidores o pagamento das referentes a:
- a)Ligação e interrupção;
- b)Verificação extraordinária do contador;
- c)Outras tarifas ou encargos relacionados com o fornecimento de água, que não sejam expressamente referidas no número seguinte.
- 2 -Compete aos proprietários ou usufrutuários dos prédios o pagamento das despesas relacionadas com:
- a)Construção dos ramais de ligação;
- b)Construção e reparação dos sistemas prediais e dos dispositivos de utilização da água;
- c)Reparação dos ramais de ligação, quando os factos que lhe derem lugar sejam de sua responsabilidade;
- d)Custo das vistorias e ensaios dos sistemas de distribuição prediais quando solicitados ou impostos pela EG, nos termos do presente Regulamento;
- e)Quaisquer outros trabalhos, por eles solicitados, ou por cuja responsabilidade devem, legalmente ou nos termos deste Regulamento, responder.
- 3 -As despesas a que alude o número anterior podem ser imputadas aos inquilino ou arrendatários dos prédios, quando os trabalhos tenham sido solicitados por eles.
- 4 -Nos casos em que a execução destes trabalhos não seja solicitada pelos proprietários dos prédios, terá de ser prestada caução correspondente à totalidade do respectivo orçamento.
- 5 -Na elaboração da conta final dos trabalhos realizados, considerar-se-á o valor de caução prestada, efectuando-se o recebimento dos valores em falta ou devolvendo-se o excesso.
Artigo 57.º — Outros encargos
Vigente desde: 15/12/2004