- 1 -As reclamações do consumidor contra a conta apresentada não o eximem da obrigação do seu pagamento, tornando-se credor das diferenças a que, posteriormente, se lhe vier a reconhecer direito.
- 2 -As reclamações contra a conta apresentada deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da apresentação do recibo.
- 3 -A EG decidirá estas reclamações no prazo de 22 dias úteis, a contar da data da entrada da reclamação.
- 4 -A apresentação da reclamação sobre os consumos prevista no n.º 4 do artigo 54.º deste Regulamento, não suspende os procedimentos administrativos subsequentes, efectuando-se, no recibo respeitante aos consumos do mês seguinte àquele em que for decidida a reclamação, as necessárias correcções, de harmonia com a decisão que sobre ela tenha sido tomada pela EG.
Artigo 59.º — Reclamações
Vigente desde: 15/12/2004