- 1 -A Comissão de Creditação é proposta pelo Conselho de Gestão à Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), ouvido o Conselho Técnico-Científico e terá a seguinte composição:
- a)Por inerência de funções, o Coordenador de cada Departamento;
- b)Um elemento proposto por cada Departamento;
- c)Um docente designado pelo Conselho de Gestão, ouvido o Conselho Técnico-Científico, que presidirá aos trabalhos, e que será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo docente mais antigo da categoria mais elevada presente na reunião.
- 2 -A Comissão de Creditação poderá ainda solicitar ao Conselho de Gestão o recurso a outros docentes da ESSAlcoitão, para instrução de processos e para a elaboração de pareceres se, face ao volume de requerimentos apresentados, tal for julgado necessário, facto que, como a decisão do Conselho de Gestão, deve ficar registado em ata.
- 3 -Os elementos a que se refere o número anterior só terão direito de voto relativamente aos processos que instruam.
- 4 -O Diretor dos Serviços Académicos e Administrativos ou um colaborador por ele proposto, terá como função secretariar a Comissão de Creditação e as suas reuniões, não tendo direito de voto.
- 5 -A Comissão de Creditação é nomeada por um período de três anos. Compete ao Conselho de Gestão, no fim de cada mandato, propor à Mesa da SCML a renovação do mandato ou a substituição dos elementos que compõem a Comissão de Creditação.
Artigo 3.º — Nomeação e composição da Comissão de Creditação
Vigente desde: 21/05/2021