- 1 -Para cada processo de creditação será designado, pela Comissão de Creditação ou, por sua delegação, pelo Presidente, um relator. A designação implica a audição prévia do Coordenador do Departamento em questão e recai sobre membros que pertençam à área científica relacionada com o processo de creditação em questão.
- 2 -Ao relator compete analisar toda a documentação que lhe for remetida e desenvolver as diligências necessárias à elaboração de um parecer. O parecer elaborado pelo relator é submetido a reunião da Comissão de Creditação, na qual será emitida uma deliberação sobre o processo.
- 3 -As reuniões da Comissão de Creditação são convocadas com o mínimo de 24 horas de antecedência pelo seu Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor da ESSAlcoitão. Neste último caso sob proposta de, pelo menos, dois elementos da Comissão de Creditação.
- 4 -A Comissão de Creditação só poderá reunir validamente quando estiverem presentes metade dos elementos em funções.
- 5 -Da ordem de trabalho das reuniões da Comissão de Creditação, constará obrigatoriamente a lista dos processos a analisar.
- 6 -De cada reunião será elaborada uma ata, que só se torna válida quando assinada por todos os presentes e que será sujeita à ratificação do Conselho Técnico-Científico e que, depois de aprovada pelo Conselho de Gestão, será comunicada ao requerente.
- 7 -A Comissão de Creditação pode delegar no Presidente a realização, entre reuniões, de atos processuais que facilitem o cumprimento dos prazos estabelecidos.
- 8 -O exercício de funções na Comissão de Creditação é remunerado através de senhas de presença, a definir pelo Conselho de Gestão.
Artigo 4.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 21/05/2021