- 1 -O processo de creditação, obedece aos seguintes requisitos:
- a)A creditação será requerida ao Diretor da ESSAlcoitão, que remete a documentação ao Núcleo de Serviços Académicos e Administrativos, devendo o requerimento mencionar, obrigatoriamente, as habilitações cuja creditação se requer e o objetivo com que esta é requerida, segundo formulário próprio e que será acompanhado com o(s) documento(s) comprovativo(s) da aprovação nas habilitações de que se requer creditação e respetiva classificação, se atribuída;
- b)De cada um dos processos recebidos no Núcleo de Serviços Académicos e Administrativos, será de imediato feita notificação ao respetivo Coordenador de Departamento, ou seu substituto, com conhecimento ao Presidente da Comissão;
- c)Os processos ficarão sempre à guarda do Núcleo de Serviços Académicos e Administrativos, que procederá ao registo de saída e de entrada, cada vez que um dos membros da Comissão de Creditação os requisitar para consulta.
- 2 -Tratando-se de pedido de creditação de formação obtida noutra instituição de ensino superior, deverá o requerente entregar, adicionalmente, os programas das unidades curriculares em que requer a creditação, assim como outros documentos que julgue necessários para apreciação do pedido.
- 3 -Tratando-se de requerimento de reconhecimento de experiência profissional e/ou de outra formação, devem também ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae elaborado de acordo com o modelo europeu, com uma descrição pormenorizada das funções desempenhadas e/ou da formação pós-secundária obtida pelo requerente;
- b)Documentos comprovativos das funções desempenhadas e duração das mesmas;
- c)Certificados de habilitações académicas autenticados e certificados ou comprovativos autenticados da formação obtida pelo requerente;
- d)Cartas de referência adequadas para avaliação das situações em análise;
- e)Outros elementos que o requerente considere relevantes para apreciação pela Comissão de Creditação, nomeadamente estudos, relatórios e outros trabalhos produzidos.
- 4 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
Artigo 6.º — Processo de creditação
Vigente desde: 21/05/2021