- 1 -A Comissão de Creditação deverá proferir as suas deliberações no prazo máximo de 30 dias consecutivos, a contar da data de entrada do pedido.
- 2 -O prazo referido no número anterior, é alargado para 60 dias consecutivos no caso de a Comissão de Creditação adotar o procedimento excecional referido no n.º 5 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -Com a entrada do pedido de creditação, suspende-se o pagamento de propinas. A situação será regularizada logo após o deferimento ou indeferimento do pedido, não havendo, neste último caso, lugar ao pagamento de multa por atraso.
- 4 -No caso de a Comissão de Creditação solicitar mais informação ao requerente, a contagem do prazo fica suspensa até à entrega dos documentos solicitados.
- 5 -Os requerimentos deverão ser remetidos ao Núcleo de Serviços Académicos e Administrativos, dentro dos seguintes prazos:
- a)Até 30 dias úteis após matrícula e inscrição no respetivo curso para os novos estudantes ou situações de reingresso e mudança de par instituição/curso;
- b)Até 30 dias úteis após o início do ano letivo, para os restantes estudantes.
- 6 -Os pedidos extemporâneos serão rejeitados.
- 7 -Os pedidos de creditação são objeto de pagamento de emolumentos segundo tabela própria, aprovada pela Mesa da SCML sob proposta do Conselho de Gestão.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 21/05/2021