- 1 -O processo de creditação deverá ser desenvolvido tendo em consideração o nível e a origem dos créditos e a área científica na qual foram obtidos, podendo a ESSAlcoitão, quando necessário recorrer à colaboração do estabelecimento de ensino de origem.
- 2 -As normas reguladoras de pedidos de creditação são aplicadas, com as devidas adaptações, a todos os pedidos de creditação, incluindo os requeridos por estudantes colocados através dos concursos especiais ou por estudantes colocados ao abrigo de programas de intercâmbio.
- 3 -A creditação deverá também ter em consideração o seguinte:
- a)Número de horas de formação;
- b)Programa da formação e formadores envolvidos;
- c)Área científica em que se insere a formação obtida;
- d)Forma de avaliação do curso: avaliação de conhecimentos traduzidos numa classificação quantitativa, qualitativa, só de frequência, com aproveitamento.
Artigo 8.º — Parâmetros de aplicação
Vigente desde: 21/05/2021