- 1 -A creditação:
- a)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos:
- b)Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e para esse mesmo ciclo.
- 2 -A creditação confere ao estudante a dispensa de inscrição e aprovação nas unidades curriculares indicadas pela Comissão de Creditação.
- 3 -O disposto no número anterior não impede que o aluno se inscreva, realize trabalhos e seja avaliado em unidade curricular para a qual haja obtido creditação.
- 4 -Em caso de aprovação com classificação superior, a creditação obtida ficará sem efeito.
Artigo 9.º — Efeitos da creditação
Vigente desde: 21/05/2021